Apartamento na planta: tudo o que você precisa saber para comprar

Comprar um imóvel geralmente representa um grande passo na vida das pessoas: um momento decisivo, cheio de expectativas e grandes emoções. Seja para um jovem que se tornará proprietário pela primeira vez, um profissional que está se mudando para outra cidade ou para aquela família que busca um espaço maior e mais confortável.

E um momento tão importante exige que nos dediquemos a compreender bem as etapas que tornarão esse investimento um grande sucesso, não é?

Por isso, preparamos detalhes e explicações sobre a compra do apartamento na planta, antes ou durante a construção, e algumas dicas que você não pode perder.

 

Confira abaixo!

 

Fique atento ao REGISTRO DA INCORPORAÇÃO

 

A lei só permite que as construtoras vendam apartamentos na planta se a incorporação estiver registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Esse registro é que te dá segurança sobre o projeto a ser executado, sobre qual a área e a fração ideal de cada unidade, sobre os direitos e deveres de cada um dos futuros proprietários (através da Convenção de Condomínio) e sobre as obrigações da incorporadora.

DICA: evite adquirir imóveis cuja incorporação não foi registrada, pois haverá maiores chances de insucesso. Além de o incorporador irregular agir de modo irregular, a falta do registro dificultará a garantia de seus direitos caso a obra seja interrompida, por exemplo.

 

 

Priorize empreendimentos com PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

 

Esse “detalhe” chamado Patrimônio de Afetação faz toda a diferença, e só é possível quando a incorporação está devidamente registrada.

Sua existência em uma incorporação significa que todos os valores recebidos pela incorporadora ficarão em uma conta (contábil e bancária) separada do patrimônio da empresa.

Essa conta será usada unicamente para as despesas do empreendimento onde você comprou uma unidade, evitando que as parcelas que você pagar sejam destinadas a custear outra obra.

E há mais uma vantagem: essa conta (do patrimônio de afetação) não pode responder por débitos ou obrigações do incorporador, o que assegura ainda mais o seu direito de receber o imóvel pronto e concluído.

 

 

Leia atentamente o CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA do apartamento na planta

 

Ele é o “manual de instruções” da sua relação com a construtora, e não dá pra deixar isso de lado em um momento tão importante, certo? Por isso, é essencial que você esclareça todas as suas dúvidas a respeito.

Para facilitar, selecionamos alguns pontos em que você deve ter mais atenção:

 

a) Entenda bem o PREÇO TOTAL do imóvel e a forma de pagamento

 

Normalmente as compras de imóvel na planta não são à vista, então leia e releia as cláusulas que indicam quanto e quando você deve pagar à construtora para que você esteja preparado, e mantenha suas obrigações em dia.

 

b) Compreenda bem os ENCARGOS que incidem sobre as parcelas do preço

 

Se o contrato previr que as parcelas sofrerão correção monetária, isso quer dizer que elas serão reajustadas de acordo com algum índice de inflação.

Ou seja. cada “um real” que você pagar no futuro representará “um real” em valor de hoje, para evitar os efeitos da inflação sobre o dinheiro ao longo do tempo.

Já se o contrato previr a incidência de juros, isso significa que haverá uma taxa de “remuneração” do capital investido pelo construtor, de forma que, quanto antes você terminar de pagar, menor será o valor total pago.

Lembrando que esses encargos são lícitos e fazem parte do acerto comercial entre as partes no momento da compra.

 

c) Confira o PRAZO DE CONSTRUÇÃO e o PRAZO DE TOLERÂNCIA

 

Seria muito desagradável chegar na data que você acredita que receberia o imóvel e descobrir que essa expectativa era equivocada.

Por isso, fique atento ao prazo de construção. Geralmente há também um prazo de tolerância para atraso, pois a construção muitas vezes está sujeita a eventos imprevisíveis que exigem essa prorrogação.

Ah, a legislação atual permite que os contratos tenham o prazo de tolerância, mas essa tolerância não pode ultrapassar 180 dias, ok?

 

d) Veja as consequências do atraso no pagamento das parcelas

 

Assim como a conta de luz ou a conta de água, o atraso no pagamento à construtora irá gerar encargos (pois a obra não pode parar, não é?).

Entenda bem que encargos são esses e organize-se bem para estar sempre em dia.

 

e) Confira se o contrato é IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL

 

Essas palavras significam que nenhuma das partes pode “desistir”, nem o comprador e nem o vendedor.

Quando o contrato é irrevogável e irretratável, o comprador passa a ter o chamado “direito real de aquisição”, que permite “forçar” judicialmente o vendedor a lhe passar a escritura pública de compra e venda (desde que o preço tenha sido todo pago).

Essa é uma grande vantagem jurídica. E, na prática, mesmo que o imóvel valorize bastante durante as obras, você terá o direito de pagar exatamente o que foi combinado no contrato.

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Como ainda não existe um empreendimento físico para você fazer uma visita e conhecer exatamente o que está comprando, o memorial descritivo cumpre a função de registrar como será, exatamente, seu apartamento.

Já deu pra entender a importância de avaliá-lo nos mínimos detalhes, não é?

Neste memorial há informações sobre a “área comum” do futuro condomínio e detalhes da sua unidade, como o padrão de acabamento.

 

NÃO ESQUEÇA DE ESCOLHER BEM A CONSTRUTORA

 

Conhecer o histórico da construtora é importante para ter uma boa noção da credibilidade, qualidade dos projetos, propostas, inovação, atendimento, pós-vendas e se há atrasos frequentes em suas obras.

Por isso, prefira sempre uma construtora séria e de renome; visite obras para apurar padrão, regularizações e checar acabamentos.

 

E aí, o que achou? Está mais preparado para comprar seu futuro apartamento na planta com segurança? Conte para a gente!

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